1- O pagamento anual pela participação no regime da pequena agricultura é de 600 (euro), em aplicação do disposto na alínea b) e nos 2.º e 3.º parágrafos do n.º 1 do artigo 63.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.
2 - Nos termos da legislação referida no número anterior, para o ano de 2021, o pagamento anual pela participação no regime da pequena agricultura é de (euro) 850.
3 - Nos termos da legislação referida no n.º 1, para o ano de 2022, o pagamento anual pela participação no regime da pequena agricultura é de (euro) 1000.