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Artigo 7.ºElegibilidade dos beneficiários

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/09/2016
Sem prejuízo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, apenas são elegíveis os beneficiários que:
a) Disponham dos meios financeiros necessários ao desenvolvimento da operação;
b) Enquadrando-se na alínea a) do artigo anterior, detenham uma capacidade económica e financeira equilibrada, de acordo com o anexo I ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, exceto nos casos em que essa apreciação não é exigida nos termos do artigo 13.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/09/2016

Portaria n.º 240/2016 - 1.ª Série(02/09/2016)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/03/2016 a 01/09/2016

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