1 - A identificação e delimitação das áreas florestais sensíveis expostas a pragas e doenças constam da Carta Síntese e da carta das áreas florestais sensíveis que integram o Documento Estratégico.
2 - As intervenções nas áreas florestais sensíveis devem respeitar as normas de silvicultura, constantes do capítulo E que integra o Documento Estratégico do PROF de Trás-os-Montes e Alto Douro, especificamente para estes espaços e que se encontram referenciadas no anexo i.