O incumprimento das obrigações do beneficiário, e do promotor no caso dos projetos conjuntos, bem como a inexistência ou a perda de quaisquer dos requisitos de concessão do incentivo, podem determinar a redução do incentivo ou a revogação da decisão, conforme estabelecido no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, ou ainda a resolução do contrato de concessão de incentivos.
Artigo 15.º — Redução, revogação e resolução
Vigente desde: 27/02/2015
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Em vigor desde 27/02/2015