1 -Os apoios a conceder revestem a natureza de subvenções não reembolsáveis, correspondendo o apoio ao montante necessário para garantir a viabilidade económica dos investimentos, em observância dos limites de intensidade de auxílio no caso de estarmos na presença de Ajudas de Estado.
2 -O apoio a este tipo de investimento estará limitado ao montante que resultar da aplicação da metodologia de cálculo do deficit de financiamento, que permita a realização e viabilização económica dos projetos, tendo em conta uma taxa de desconto real de acordo com as orientações da Comissão Europeia relativas aos projetos geradores de receitas.
3 -No caso dos projetos apoiados que incluam injeção nas redes de distribuição e ou armazenamento de energia, as entidades detentoras das redes de distribuição ou de transporte que vejam estes investimentos ser apoiados a fundo perdido não poderão ser remuneradas pelo sistema elétrico nacional ou pelo sistema nacional de gás natural na parte cofinanciada desse investimento.