Para os efeitos previstos na presente secção são beneficiários os seguintes tipos de entidades:
a) no que respeita às ações identificadas na alínea a) do artigo anterior:
i) Empresas, entidades e concessionárias de transportes públicos coletivos de passageiros rodoviários e fluviais;
ii) ADENE - para estudos e campanhas de sensibilização;
iii) Entidades públicas em consórcio nos projetos integrados de âmbito nacional para aquisição de bicicletas para uso público;
b) no que respeita às ações identificadas na alínea b) do artigo anterior:
i) Entidade gestora da rede da mobilidade elétrica;
ii) Operadores da rede de mobilidade elétrica;
iii) ADENE - para ações de sensibilização;
iv) (Revogado.)
c) No que respeita às intervenções identificadas na alínea c) do artigo anterior:
i) Empresas do Setor Empresarial do Estado responsáveis pela realização dos investimentos previstos, bem como as empresas, entidades e concessionárias de transportes públicos coletivos de passageiros;
ii) As entidades previstas na alínea anterior podem submeter operações em parceria devendo, neste caso, designar um líder que assumirá perante a Autoridade de Gestão o estatuto de beneficiário, independentemente das relações que o mesmo estabelecer com os outros parceiros na operação.