Artigo 3.º
Projectos não admissíveis
Redação registada como em vigor em 12/07/1994.
Esta redação foi substituída em 25/07/1998. Ver a versão consolidada
São excluídos os projectos que:
a) Não se enquadrem nas necessidades e objectivos da política de pescas;
b) Visem a promoção de marcas comerciais;
c) Façam referência a um país ou região em especial;
d) Impliquem um investimento global inferior a 5000 contos.