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Artigo 5.ºDespesas elegíveis

Vigente desde: 12/07/1994
Para efeitos de concessão de apoio, são elegíveis as seguintes despesas:
a) Organização e participação em feiras, salões e exposições;
b) Organização de missões de estudo e comerciais;
c) Campanhas de promoção;
d) Inquéritos ao consumo;
e) Acções-testes sobre o consumo;
f) Publicação de livros, directórios, brochuras e desdobráveis;
g) Estudos de mercado;
h) Despesas com agências de publicidade ou outros prestadores de serviços directamente envolvidos na preparação e realização das acções;
i) Compra ou locação de espaços mediáticos, criação de slogans ou de outro material de promoção.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/07/1994