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Artigo 4.ºCritérios de prioridade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/07/1998
Para efeitos de concessão de apoio aos projectos de promoção dos produtos da pesca, será dada prioridade às candidaturas que satisfaçam uma, ou mais, das seguintes condições:
a) Sejam apresentadas colectivamente por várias empresas ou organizações de produtores;
b) Promovam alianças estratégicas ou outras formas de cooperação empresarial com vista ao aumento da capacidade concorrencial;
c) Estimulem o consumo responsável de produtos da pesca, bem como de espécies abundantes, subaproveitadas ou comercialmente menos valorizadas;
d) Divulguem novos produtos ou novas apresentações de espécies e produtos existentes;
e) Contribuam para a penetração em novos mercados;
f) Visem a realização de operações de certificação de qualidade e de atribuição de etiquetagem dos produtos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/07/1998

Portaria n.º 427/98 - 1.ª Série(25/07/1998)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/07/1994 a 24/07/1998

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