Para efeitos de concessão de apoio aos projectos de promoção dos produtos da pesca, será dada prioridade às candidaturas que satisfaçam uma, ou mais, das seguintes condições:
a) Sejam apresentadas colectivamente por várias empresas ou organizações de produtores;
b) Promovam alianças estratégicas ou outras formas de cooperação empresarial com vista ao aumento da capacidade concorrencial;
c) Estimulem o consumo responsável de produtos da pesca, bem como de espécies abundantes, subaproveitadas ou comercialmente menos valorizadas;
d) Divulguem novos produtos ou novas apresentações de espécies e produtos existentes;
e) Contribuam para a penetração em novos mercados;
f) Visem a realização de operações de certificação de qualidade e de atribuição de etiquetagem dos produtos.