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Artigo 3.ºCondição especial de acesso

RevogadoVigente desde: 30/07/1998
Os projectos de construção de embarcações de pesca cujas características sejam inovadoras do ponto de vista tecnológico e operacional e adequadas aos objectivos da política de pescas podem ser dispensados do disposto no artigo anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/07/1998

Portaria n.º 428/98 - 1.ª Série(25/07/1998)