São excluídos os projectos que:
a) Não se enquadrem nos objectivos previstos no artigo 1.º;
b) Se destinem ao aumento de produção ou oferta de espécies em que já exista excesso;
c) Impliquem um investimento global inferior a 10000 contos, excepto se respeitarem à aquisição de equipamento, caso em que o limite mínimo é de 2000 contos.