1 - Para efeitos de concessão de apoio, são elegíveis as seguintes despesas:
a) Construção e aquisição de edifícios e instalações directamente relacionados com o projecto;
b) Aquisição de equipamentos;
c) Trabalhos de adaptação ou melhoramento da circulação hidráulica;
d) Aquisição e instalação de equipamentos e máquinas novos e destinados exclusivamente à produção aquícola, incluindo navios de serviços e material informático e telemático;
e) Iniciativas de investigação ou de formação directamente relacionadas com o projecto.
f) Encargos gerais e despesas imprevistas de investimento até ao montante máximo de 12% do investimento elegível orçamentado.
2 - São também elegíveis as despesas com estudos de viabilidade técnica e de viabilidade económica da cultura de espécies ainda não exploradas comercialmente em aquicultura ou de técnicas de cultura inovadoras que tenham por base trabalhos de investigação científica concludentes.