Não são elegíveis para efeitos de concessão de apoio as seguintes despesas:
a) Aquisição de terrenos;
b) Aquisição de material de escritório, excepto equipamento informático e telemático, incluindo sistemas de televisão de circuito fechado necessários ao funcionamento do projecto;
c) Trabalhos preparatórios e provisórios, incluindo a aquisição de materiais e equipamentos efectuada antes da apresentação do projecto;
d) Despesas de funcionamento;
e) Veículos destinados ao transporte de passageiros;
f) Trabalhos não autorizados previamente pelas autoridades competentes;
g) Aquisição de ovos, juvenis ou reprodutores excedendo 5% do total do investimento líquido elegível;
h) Material e equipamentos em segunda mão e a sua instalação e montagem, custos de reparação das máquinas e equipamentos;
i) Aquisição de equipamentos dispensáveis à exequibilidade do projecto;
j) Material cuja duração, em média, seja inferior a um ano;
k) Investimentos não materiais, nomeadamente despesas de pré-financiamento, de constituição de processo de empréstimo e de constituição de fundos de maneio;
l) Investimentos não comprovados documentalmente e insusceptíveis de verificação;
m) Trabalhos iniciados antes da apresentação do projecto;
n) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável pelo beneficiário.