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Artigo 4.ºImportações de produtos da pesca e acesso a porto por navios de pesca de países terceiros

Vigente desde: 07/03/2014
A designação dos aeroportos destinados à descarga de remessas de importação de produtos da pesca originários de países terceiros e dos portos a que podem aceder os navios de pesca de países terceiros para a descarga ou transbordo de pescado ou prestação de serviços portuários é feita no anexo I da presente portaria.

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Em vigor desde 07/03/2014