A área geográfica de aplicação do apoio previsto no presente capítulo corresponde à área da Rede Natura 2000, da Rede Nacional de Áreas Protegidas e da rede de corredores ecológicos estabelecidos nos planos regionais de ordenamento florestal.
Artigo 7.º — Área geográfica de aplicação
Vigente desde: 02/03/2015
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