Podem apresentar candidaturas ao presente Regulamento:
a) Pessoas singulares ou pessoas coletivas de direito privado cuja atividade económica se insira na área da pesca;
b) Pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, desde que se trate de associações, cooperativas ou organizações de produtores do sector da pesca;
c) Organismos de direito público ou empresa encarregada da gestão de serviços de interesse económico geral, com atribuições ou responsabilidades na administração do sector da pesca.