1 - Até 30 dias antes da realização da prova de aptidão vocacional específica, o presidente da ESEC promoverá a divulgação de edital indicando, designadamente:
a) Os prazos para a realização da prova vocacional e da candidatura;
b) Os domínios sobre os quais incidirá a prova;
c) Os critérios de avaliação a adotar;
d) As classificações mínimas a que se refere o artigo 13.º;
e) Os fatores de seriação a que se refere o artigo 14.º
2 - O edital referido no número anterior será divulgado na ESEC e em outros locais ou suportes eletrónicos julgados convenientes e em conformidade com as normas vigentes.