Nas fórmulas do número anterior:
a) (eta)(índice hom) é o valor homologado pela DGE para a eficiência ambiental da instalação de co-geração;
b) EMI50(índice m) é o número de gramas de dióxido de carbono por quilowatt-hora que uma instalação convencional de produção de energia eléctrica teria emitido, no mês m, se utilizasse combustível com as mesmas características do combustível utilizado pela instalação de co-geração e tivesse um rendimento de 50%, o qual, para instalações que consumam fuelóleo e para efeitos da presente portaria, é fixado em 570 g/kWh, sendo, para as restantes instalações, fixado no respectivo acto de licenciamento.