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Artigo 19.ºAcessibilidade

RevogadoVigente desde: 04/02/2022
O edifício da residência autónoma deve cumprir a legislação em vigor relativa às normas técnicas em matéria de acessibilidades.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 04/02/2022

Portaria n.º 77/2022 - 1.ª Série(03/02/2022)