1 -O lar residencial é um estabelecimento para alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, de pessoas com deficiência e incapacidade que se encontrem impedidas de residir no seu meio familiar.
2 -(Revogado.)
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2022
Portaria n.º 77/2022 - 1.ª Série(03/02/2022)