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Artigo 5.ºBeneficiários

Vigente desde: 08/07/2008
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento as ELA constituídas nos termos do artigo 93.º da Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 08/07/2008