As ELA que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento devem possuir um plano de acção plurianual aprovado pela autoridade de gestão do PRODER (AG).
Artigo 6.º — Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Vigente desde: 08/07/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2008