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Artigo 6.ºCritérios de elegibilidade dos beneficiários

Vigente desde: 08/07/2008
As ELA que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento devem possuir um plano de acção plurianual aprovado pela autoridade de gestão do PRODER (AG).

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 08/07/2008