1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento as despesas de investimento e despesas marginais de funcionamento directamente imputáveis à dinamização, aconselhamento técnico e monitorização da ITI, que se enquadrem num dos objectivos previstos no artigo 2.º e se insiram no âmbito do plano de acção plurianual.
2 -Para efeitos do previsto no número anterior, são consideradas elegíveis, nomeadamente, as despesas constantes do anexo i do presente Regulamento.