Na fórmula do número anterior:
a) (eta)(índice hom) é o valor homologado pela Direcção-Geral da Energia para a eficiência ambiental da instalação de co-geração;
b) EMI55(índice m) é o número de gramas de dióxido de carbono por quilowatt-hora que uma instalação convencional de produção de energia eléctrica teria emitido, no mês m, se utilizasse combustível complementar da energia renovável com as mesmas características do combustível complementar utilizado pela instalação de co-geração e tivesse um rendimento de 55%, o qual, para instalações que consumam gás natural como combustível complementar da energia renovável e para efeitos da presente portaria, é fixado em 370 g/kWh, sendo, para as restantes instalações, fixado no respectivo acto de licenciamento;
c) (Revogada.)
d) (Revogada.)