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33.º

Vigente desde: 15/01/2002
O parâmetro LEV, previsto no n.º 1.º, toma os seguintes valores:
a) Centrais com potência de ligação maior ou igual que 5 MW - 0,020;
b) Centrais com potência de ligação menor que 5 MW - 0,040.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/01/2002