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Artigo 17.ºRecursos

Vigente desde: 16/03/2021
Os membros do consórcio afetam à concretização dos objetivos deste os seus recursos humanos, financeiros e materiais que se revelem necessários à execução dos planos de atividades aprovados, nos termos da legislação aplicável, atendendo à sua natureza e modelo de gestão.

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Em vigor desde 16/03/2021