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Artigo 18.ºEstruturas de base

Vigente desde: 16/03/2021
1 -As estruturas que asseguram as respetivas áreas de intervenção, no plano funcional e operacional do consórcio, integram recursos humanos e técnicos dos diversos membros, que se articulam entre si.
2 -A composição, orgânica e funcionamento das estruturas referidas no número anterior constam de regulamento e organograma próprios, a aprovar pela direção do consórcio.

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Em vigor desde 16/03/2021