1 -As candidaturas são apresentadas no âmbito de um procedimento concursal, sem prejuízo do disposto no n.º 3, publicitado no Portal Portugal 2020, bem como nos sítios da internet dos programas operacionais financiadores.
2 -Os avisos para a apresentação de candidaturas podem ser de natureza geral ou específica, decorrente de foco temático e ou territorial.
3 -A apresentação de candidaturas pode ainda ser feita por convite, em casos excecionais, devidamente justificados, mediante deliberação da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC) do Portugal 2020 ou da CIC especializada do capital humano por delegação daquela.
4 -As candidaturas são submetidas exclusivamente através de formulário eletrónico disponível no Balcão Portugal 2020.
5 -Nos avisos de concurso para cofinanciamento de projetos e ações no domínio das competências do Estado delegáveis em municípios e entidades intermunicipais, incluindo as intervenções no património transferido ou a transferir para efeitos de exercício dessas competências, podem ser estabelecidos os seguintes fatores em benefício dos municípios e entidades intermunicipais que tenham celebrado contratos interadministrativos de delegação de competências:
a)Diferenciação positiva na ponderação dos critérios de avaliação para efeitos de classificação e listagem final de candidaturas;
b)Critério de preferência em caso de igualdade de classificação final.