1 - A duração do RVCC depende do perfil e do contexto de cada candidato e deve ser a necessária à obtenção da respetiva certificação, tendo por referência os tempos médios definidos na Carta de Qualidade para os Centros Qualifica.
2 - O RVCC compreende uma dimensão de trabalho individual autónomo e uma dimensão de trabalho com a equipa do Centro Qualifica e organiza-se de forma flexível, em função do acordado entre o candidato e o Centro Qualifica.
3 - A dimensão de trabalho com a equipa do Centro Qualifica é desenvolvida através de sessões individuais ou coletivas, em data e hora acordadas com o adulto e têm lugar nas instalações do Centro Qualifica ou nas instalações das entidades com as quais o Centro Qualifica celebrou protocolo para o efeito.
4 - No desenvolvimento do RVCC devem ser tidos em consideração a especificidade e o contexto dos adultos, favorecendo-se as itinerâncias e o estabelecimento de parcerias que promovam uma maior conciliação entre as condições de vida profissional e o investimento na qualificação.
5 - Desde que estejam reunidas as condições técnicas e pedagógicas necessárias, as sessões do RVCC escolar, incluindo a elaboração do portefólio pelo adulto e a realização de formação complementar, podem ser realizadas, total ou parcialmente, à distância, preferencialmente com recurso a ferramentas digitais que permitam contactos áudio e vídeo, sendo necessária a existência de recursos didáticos digitais e de um modelo de funcionamento em ambiente digital, bem como do adequado acompanhamento por parte da equipa do Centro Qualifica.
6 - No RVCC profissional, incluindo a formação complementar, a possibilidade de aplicação de instrumentos de demonstração e avaliação de competências à distância, total ou parcialmente, deve ser avaliada pela equipa do Centro Qualifica, em particular pelos formadores, em função da qualificação em causa, desde que comprovadamente se verifiquem as condições técnicas e pedagógicas necessárias, previstas no número anterior.