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Artigo 4.ºMajorações do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade

RevogadoVigente desde: 11/06/2018
1 -O montante mensal da majoração do abono de família para crianças e jovens nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 35 % sobre os valores da prestação fixados no n.º 1 do artigo 2.º, bem como sobre os valores das majorações e da bonificação por deficiência que lhe acresçam.
2 -O montante mensal da majoração do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 35 % sobre os valores do abono fixados no n.º 2 do artigo 2.º

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Revogado desde 11/06/2018