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Artigo 2.ºÂmbito

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/03/2024
1 -Os regimes de controlo previstos na presente portaria são aplicáveis às seguintes intervenções:
a)«Melhorar a eficiência alimentar animal para redução das emissões de gases com efeitos de estufa», na componente de bovinos de carne do Eixo «A - Rendimento e sustentabilidade»;
b)«Bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos», na componente de bem-estar animal, do Eixo «A - Rendimento e sustentabilidade».
2 -O regime de controlo e certificação previsto na presente portaria é aplicável à intervenção «Conservação do solo - Pastagens biodiversas», do Eixo «C.1 - Gestão ambiental e climática».
3 -O reconhecimento de OC para efeitos de validação e aprovação do plano de fertilização é aplicável no âmbito da intervenção de "Promoção de Fertilização orgânica".

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/03/2024

Portaria n.º 98/2024/1 - 1.ª Série(12/03/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/03/2023 a 11/03/2024

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