Nos termos da lei, compete ao ICP - ANACOM, verificada que esteja a falta de utilização, ou a utilização indevida de determinados canais, proceder à revisão da consignação dos mesmos e à consequente alteração das licenças, no que respeita a estações costeiras, bem como impor, de acordo com o novo plano, o reajustamento e a utilização apropriada daqueles.