1 -A aprovação e funcionamento das unidades técnicas de efluentes pecuários, nos termos da presente portaria, devem satisfazer os requisitos e as condições previstas no Regulamento (CE) n.º 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro, bem como as condições estabelecidas na presente portaria.
2 -A aprovação e funcionamento das unidades de biogás e de compostagem de efluentes pecuários, nos termos da presente portaria, devem satisfazer os requisitos e as condições previstas no Regulamento (CE) n.º 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro.