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Artigo 7.ºAprovação e funcionamento das unidades técnicas, de compostagem e de biogás de efluentes pecuários

RevogadoVigente desde: 04/02/2022
1 -A aprovação e funcionamento das unidades técnicas de efluentes pecuários, nos termos da presente portaria, devem satisfazer os requisitos e as condições previstas no Regulamento (CE) n.º 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro, bem como as condições estabelecidas na presente portaria.
2 -A aprovação e funcionamento das unidades de biogás e de compostagem de efluentes pecuários, nos termos da presente portaria, devem satisfazer os requisitos e as condições previstas no Regulamento (CE) n.º 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro.

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