1 - A atribuição das ajudas previstas neste Regulamento faz-se ao abrigo de contratos a celebrar entre o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e o beneficiário.
2 - Os contratos são celebrados no prazo máximo de 30 dias a contar da data de notificação do interessado e àquele Instituto da aprovação da respectiva candidatura.
3 - Podem ser exigidas garantias para segurança do reembolso das ajudas atribuídas.