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Artigo 13.ºSuspensão de credenciação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/06/2020
O presidente da ANEPC suspende a credenciação e determina a sua cassação quando verifique que as entidades credenciadas deixam de reunir os requisitos exigidos para a credenciação ou não cumprem as normas decorrentes daquela, até que se verifique a resolução das causas que a motivaram.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/06/2020

Portaria n.º 148/2020 - 1.ª Série(19/06/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/01/2009 a 18/06/2020

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