O presidente da ANEPC suspende a credenciação e determina a sua cassação quando verifique que as entidades credenciadas deixam de reunir os requisitos exigidos para a credenciação ou não cumprem as normas decorrentes daquela, até que se verifique a resolução das causas que a motivaram.
Artigo 13.º — Suspensão de credenciação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/06/2020
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2020
Portaria n.º 148/2020 - 1.ª Série(19/06/2020)
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