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Artigo 3.ºCredenciação

AlteradoVersão 3Vigente desde: 19/06/2020
1 -[Revogado.]
2 -A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), mediante protocolos de cooperação celebrados com os municípios, pode credenciar:
a)Técnicos municipais, para a emissão de pareceres e para a realização de vistorias e inspeções na área do respetivo município, para os edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco;
b)Elementos dos corpos de bombeiros profissionais ou mistos detidos pelos municípios, para a realização, na respetiva área geográfica de intervenção, de inspeções regulares, a realizar em edifícios e recintos classificados na 2.ª categoria de risco.
3 -A ANEPC, mediante protocolos de cooperação celebrados com associações humanitárias de bombeiros, pode credenciar elementos dos corpos de bombeiros voluntários ou mistos, para a realização, na respetiva área geográfica de intervenção, de inspeções regulares, a realizar em edifícios e recintos classificados na 2.ª categoria de risco.
4 -[Revogado.]
5 -[Revogado.]

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 19/06/2020

Portaria n.º 148/2020 - 1.ª Série(19/06/2020)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 05/04/2011 a 18/06/2020

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/01/2009 a 04/04/2011

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