1 -A prova de credenciação das entidades credenciadas é efectuada através de cartão emitido pela ANPC, de acordo com modelo aprovado por despacho do presidente da ANPC.
2 -A prova de credenciação emitida nos termos do número anterior é válida por três anos, estando a sua revalidação, por igual período, sujeita a solicitação nesse sentido, com apresentação dos documentos de prova da manutenção dos pré-requisitos de credenciação estabelecidos na presente portaria.