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Artigo 6.ºProva e validade da credenciação

RevogadoVigente desde: 04/03/2020
1 -A prova de credenciação das entidades credenciadas é efectuada através de cartão emitido pela ANPC, de acordo com modelo aprovado por despacho do presidente da ANPC.
2 -A prova de credenciação emitida nos termos do número anterior é válida por três anos, estando a sua revalidação, por igual período, sujeita a solicitação nesse sentido, com apresentação dos documentos de prova da manutenção dos pré-requisitos de credenciação estabelecidos na presente portaria.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 04/03/2020

Portaria n.º 54/2020 - 1.ª Série(03/03/2020)