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Artigo 7.ºProcedimentos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/06/2020
As entidades credenciadas devem emitir os pareceres e elaborar os relatórios de vistoria e de inspeção regular, bem como efetuar os respetivos registos no sistema informático da ANEPC, para homologação, de acordo com o estabelecido nas orientações da ANEPC constantes no manual de procedimentos relativos aos serviços de SCIE publicitado no sítio da ANEPC na Internet.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/06/2020

Portaria n.º 148/2020 - 1.ª Série(19/06/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/01/2009 a 18/06/2020

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