As entidades credenciadas devem emitir os pareceres e elaborar os relatórios de vistoria e de inspeção regular, bem como efetuar os respetivos registos no sistema informático da ANEPC, para homologação, de acordo com o estabelecido nas orientações da ANEPC constantes no manual de procedimentos relativos aos serviços de SCIE publicitado no sítio da ANEPC na Internet.
Artigo 7.º — Procedimentos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/06/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2020
Portaria n.º 148/2020 - 1.ª Série(19/06/2020)
Alterado