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Artigo 9.ºDeveres

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/06/2020
As entidades credenciadas, para além das regras deontológicas especialmente reguladas pelas respetivas ordens profissionais, estão obrigadas a:
a) Exercer a sua actividade de acordo com princípios de interesse público, de isenção e de competência;
b) Prestar os seus serviços com diligência e pontualidade;
c) Acatar as recomendações e as instruções da ANEPC;
d) Cumprir o manual de procedimentos relativos aos serviços de SCIE da ANEPC;
e) [Revogada.]
f) Na realização de atos para os quais estão credenciados, fazer-se acompanhar do cartão de identificação profissional e de livre-trânsito, de modelo previsto na Portaria n.º 54/2020, de 3 de março.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/06/2020

Portaria n.º 148/2020 - 1.ª Série(19/06/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/01/2009 a 18/06/2020

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