As entidades credenciadas, para além das regras deontológicas especialmente reguladas pelas respetivas ordens profissionais, estão obrigadas a:
a) Exercer a sua actividade de acordo com princípios de interesse público, de isenção e de competência;
b) Prestar os seus serviços com diligência e pontualidade;
c) Acatar as recomendações e as instruções da ANEPC;
d) Cumprir o manual de procedimentos relativos aos serviços de SCIE da ANEPC;
e) [Revogada.]
f) Na realização de atos para os quais estão credenciados, fazer-se acompanhar do cartão de identificação profissional e de livre-trânsito, de modelo previsto na Portaria n.º 54/2020, de 3 de março.