Artigo 33.º
Contribuição das empresas de seguros
Redação registada como em vigor em 12/03/2014.
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1 - A adesão ao mecanismo de compensação de sinistralidade é efetuada para a totalidade dos contratos, ficando as empresas de seguros obrigadas a realizar uma contribuição sobre os prémios totais, líquidos de estornos e anulações, incluindo a bonificação e deduzidos os impostos, as taxas e o custo da apólice.
2 - A contribuição referida no número anterior é igual a 7 % dos prémios relativos aos seguros celebrados.