As cooperativas agrícolas, associações e organizações de agricultores podem mediar contratos de seguro de colheitas, nos moldes e condições previstos no regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de mediação de seguros.
Artigo 6.º — Mediação
Vigente desde: 12/03/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2014