1 -O pedido de registo é formulado verbalmente, se efectuado presencialmente por pessoa com legitimidade para o efeito.
2 -Nos restantes casos, o pedido de registo é efectuado pela forma escrita, de acordo com modelo aprovado por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
3 -Nos casos previstos no n.º 1, deve ser disponibilizado ao interessado um comprovativo do pedido efectuado.