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Artigo 5.ºApresentação de pedidos de registo

Vigente desde: 19/12/2006
1 -A anotação da apresentação do pedido de registo por transcrição deve conter os seguintes elementos:
a)O número de ordem e a data da apresentação;
b)O nome completo do apresentante e o número do respectivo documento de identificação;
c)O facto a registar;
d)O nome, a firma ou a denominação da pessoa ou do estabelecimento;
e)A espécie de documentos e o seu número.
2 -Para fins de apresentação, a matrícula e o registo pedido constituem um só acto de registo.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 19/12/2006