Artigo 8.º
Menções da matrícula
Redação registada como em vigor em 29/06/2006.
Esta redação foi substituída em 19/12/2006. Ver a versão consolidada
1 - O extracto da matrícula deve conter:
a) O número de matrícula, que corresponde ao número fiscal ou ao número de identificação de pessoa colectiva da entidade sujeita a registo, e a conservatória detentora da pasta desta última;
b) A natureza jurídica da entidade;
c) O nome completo e a firma, se diferente daquele, do comerciante individual, o seu número fiscal e o estabelecimento principal ou o local do exercício da actividade principal;
d) A firma ou denominação, o número de identificação de pessoa colectiva e a sede da pessoa colectiva e do estabelecimento individual de responsabilidade limitada;
e) A firma da representação permanente de pessoa colectiva, bem como o número de identificação de pessoa colectiva e o local da representação.
2 - O registo de declaração de perda do direito ao uso de firma ou denominação determina a correspondente menção na matrícula.