Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºMenções gerais das inscrições

AlteradoVersão 4Vigente desde: 24/05/2024
1 -Do extracto da inscrição deve constar:
a)O número de ordem correspondente e o número e a data da apresentação;
b)Sendo a inscrição provisória, a menção de que o é, por natureza ou por dúvidas, com indicação, no primeiro caso, da disposição legal aplicável;
c)O facto registado;
d)O nome completo, a residência habitual ou domicílio profissional, o número de identificação fiscal (NIF) e a nacionalidade, ou a firma, a sede, o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) e o país de registo dos sujeitos que figurem ativamente no facto.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, deve constar, igualmente, do extracto da inscrição o estado civil dos sócios e, sendo casados, o nome do cônjuge e o respectivo regime de bens.
3 -Devem constar do extrato da inscrição os endereços de correio eletrónico indicados pelos interessados, quando sejam facultados para que constem do registo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 24/05/2024

Portaria n.º 155/2024/1 - 1.ª Série(24/05/2024)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 20/01/2022 a 23/05/2024

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 2

Em vigor de 19/12/2006 a 19/01/2022

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/06/2006 a 18/12/2006

Comparar com a versão em vigor