1 - No acto de pagamento de valores devidos à segurança social, com excepção dos que resultem de documentos previamente emitidos, os contribuintes devem indicar os seguintes elementos:
a) NISS;
b) NIF;
c) Ano e mês a que se refere o pagamento;
d) Valor a pagar.
2 - O comprovativo do pagamento a entregar ao contribuinte deve mencionar expressamente os elementos referidos no número anterior.