1 -É competente para a emissão de declaração de inscrição do contribuinte:
a)Tratando-se de pessoa colectiva, a instituição de segurança social em cujo âmbito territorial se situe a sede ou o estabelecimento;
b)Tratando-se de pessoa singular, a instituição de segurança social em cujo âmbito territorial se situe a residência.
2 -Compete ao Instituto da Segurança Social, I. P., a emissão da declaração de situação contributiva dos contribuintes não residentes e sem estabelecimento estável em Portugal.