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Artigo 4.ºDeclaração do trabalhador

RevogadoVigente desde: 01/01/2026
1 - A declaração do trabalhador prevista no artigo 9.º do regulamento deve conter ainda os seguintes elementos:
a) Data de nascimento, naturalidade e residência;
b) NIF;
c) Modalidade de contrato;
d) Local do exercício da actividade.
2 - A declaração deve ainda conter os seguintes elementos referentes à entidade empregadora:
a) Nome e residência ou firma e sede, consoante os casos;
b) NIF.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2026

Portaria n.º 445/2025/1 - 1.ª Série(15/12/2025)