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Artigo 7.ºProva da situação de isenção da obrigação de contribuir

Vigente desde: 04/02/2011
O requerimento previsto na parte final do n.º 2 do artigo 157.º do Código é apresentado em formulário de modelo próprio e deve ser instruído com os seguintes elementos de prova:
a) Para efeitos do disposto na subalínea i) da alínea a), identificação da entidade empregadora e declaração sob compromisso de honra do próprio;
b) Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a), documento comprovativo do respectivo enquadramento;
c) Para efeitos do disposto na subalínea iii) da alínea a), declaração da entidade empregadora;
d) Para efeitos do disposto na alínea b), documento comprovativo da situação de pensionista e declaração sob compromisso de honra de que cumpre o disposto na parte final da referida alínea;
e) Para efeitos do disposto na alínea c), documento comprovativo da incapacidade aí prevista.

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Em vigor desde 04/02/2011