Em caso de substituição de sapadores, a Direcção-Geral das Florestas suporta, em cada ano, apenas a formação de dois elementos por equipa, cabendo à entidade detentora da equipa os encargos com a formação dos demais elementos que vierem a ser substituídos.
11.º
RetificadoVersão 2Vigente desde: 31/08/2001
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2001
Declaração de Rectificação n.º 15-M/2001 - 1.ª Série(31/08/2001)
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